
Portaria nº 12/2022 – – CRE/GAB26ª ZE/26ª ZE, dispõe sobre proibição da comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas, nos dias de votação, no âmbito da circunscrição de 26ª zona eleitoral, referente as eleições gerais de 2022.
Noticias de Cujubim – O Excelentíssimo Senhor Marcos Vinicius Dos Santos De Oliveira, juiz Eleitoral da 26ª Eleitoral do Tribunal Eleitoral do Estado de Rondônia, com circunscrição eleitoral sobre os Municípios de Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo, no uso das atribuições que lhe são conferidas e na forma da lei etc.,
CONSIDERANDO as disposições do art. 35, incisos IV E XVII, da lei n.4.737/65-(código Eleitoral), segundo os quais compete aos juízes eleitorais tomar todas as providencias e realizar diligencias ao seu alcance para evitar os atos viciosos da eleições;
CONSIDERANDO o poder de polícia atribuído a justiça eleitoral para que possa restringir – temporariamente – o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais e beneficio do interesse comum e coletividade que em defesa do interesse público atua com supremacia sobre o particular;
Considerando A necessidade De atuação preventiva para garantir a onde e a tranquilidade no dia das eleições de modo propiciar a segurança aos eleitores empresários bem como a normalidade da votação.
Considerando que o consumo de bebidas alcoólicas no dia das eleições comumente Acarreta transtornos e compromete dos trabalhos eleitorais que exercício democrático do voto.
Considerando que a proibição de consumo de bebidas alcoólicas em versões anteriores mostrou-se eficaz para garantir da ordem pública justamente nos locais de votação.
Considerando que a reunião realizada com representantes das forças segurança que atua nos municípios que integram as ondas litoral com objetivo de definir ações preventivas de o plano de atuação para as eleições de 2022.
E considerando a razoabilidade Da medida em face do curto período da limitação.
Resolve
Artigo 1º determinar suspensão da comercialização e a ingestão de bebidas alcoólicas em Bares na joanetes distribuidoras restaurantes mercados o congéneres inclusive para vendedores ambulantes e eventos locais públicos no 1º turno das eleições a partir das 23:00 horas do dia 1º do 1º /10/2022, No sábado até as 16 horas de dois do 02/10/2022 no domingo e no segundo turno das eleições se houver também a partir das 23:00 horas de 29/10/2022, sábado, ate as 16 horas de 30/10/2022, domingo nos, municípios de Cacaulândia, Cujubim e Rio Crespo as Quais integro a 26ª zona litoral.
Paragrafo 1º, O descumprimento da presente determinação poderá caracterizar a pratica de crime de desobediência previsto no artigo. 347 da lei n. 4.7337/65(Código Eleitoral).
Parágrafo 2º alerta se a população que se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contraversão penal no artigo 62 da lei da contra versão penais e que promover desordem que prejudique os trabalhos detrás constitui crime artigo 216 do código eleitoral.
Artigo 2º a fiscalização do cumprimento do presente porcaria ficará em carro da polícia militar do respectivo município.
De artigo 3º no cartório litoral fixara no estabelecimento de maior notoriedade dos municípios de sua circunscrição dentre os segmentos mencionados no artigo 1º a cópia dessa porcaria.
Parágrafo único o cartório litoral enviará também cópia dessa porcaria para as emissoras de rádios locais requisitando a divulgação das medidas estabelecidas dessa portaria tudo para fins de ciência direita individualizada para todos os seus comerciantes ou moradores.
artigo 4º O cartório eleitoral enviará cópia dessa portaria as prefeituras dos municípios que integram a sua circunscrição ao Ministério publico Eleitoral a ordem dos advogados do brasil de Ariquemes Seccional de Ariquemes a polícia militar local, bem como a polícia CIVIL local para reconhecimento e com as providências cabíveis de cada um deles.
Artigo 5º essa portaria editado em Caráter complementar a legislação para mim permite terminante permanente
Ariquemes 30 de setembro de 2022 Marcos Vinicius dos Santos de Oliveira Juiz Eleitoral.