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Projeto de Lei do Deputado Lebrão resolve um dos maiores problema do Estado de RO
27/02/2024 às 17:35

Regulamenta o Crédito de Carbono, fortalece as Fontes Renováveis de Energia e como consequência baixa o custo da energia

O Projeto de Lei 155/2023 impõe às usinas termelétricas metas de redução ou de compensação de emissões de gases de efeito estufa (GEE) e assegura a empreendimentos que produzem energia a partir de fontes renováveis – solar, eólica, geotérmica, energia dos oceanos e da biomassa de origem certificada – direito a títulos que representem créditos de carbono, as chamadas Reduções Certificadas de Emissão (RCE).

Autor do projeto, o deputado federal Lebrão (União Brasil), que é Vice-Presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, explica que o objetivo é fazer com que o aumento da demanda por energia seja compensado pela geração a partir de fontes renováveis e não pelo uso de termelétrica, que poluem mais e são as grandes responsáveis pelos sucessivos aumentos nas contas de energia elétrica.

“Esperamos, com a iniciativa, promover um estímulo ao reequilíbrio na geração de energia, com um mecanismo de ajuste gradual para fontes limpas e mais baratas”, destacou Lebrão.

Segundo o texto, as termelétricas ficarão obrigadas a reduzir a taxa de emissão por unidade de energia fornecida em 1,2% ao ano. Caso contrário, deverão compensar essa diferença com projetos de recuperação ambiental certificados ou com a aquisição de créditos de carbono equivalentes. Empreendimentos com geração termelétrica que comprovarem redução acima da taxa (1,2% ao ano) terão direito a RCE.

No caso de empreendimentos com fontes renováveis, os créditos de carbono serão equivalentes, segundo o projeto, à diferença entre a taxa de emissão auditada no empreendimento e a taxa média de emissões da geração termelétrica no País, apurada anualmente.

Em ambos os casos, os direitos ou benefícios financeiros provenientes de créditos de carbono certificados serão apropriados para comercialização exclusivamente pelo empreendedor, desde seu credenciamento e certificação.

O projeto foi aprovado na Câmara em substutivo do PL2148/2015 no Plenário e está no Senado federal em fase conclusiva.

Redação Guaporé News


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