O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira, 28, reconhecer a permanência do mandato do deputado federal Lebrão e de outros seis parlamentares, após votar, em maioria, pela manutenção das regras das sobras eleitorais de 2022.
Os juízes votaram pela alteração promovida no Código Eleitoral e na Lei das Eleições. A nova regra estabelece que poderão concorrer às vagas não preenchidas todos os partidos com igualdade pelas sobras eleitorais, mas apenas a partir das proximas eleições.
Quociente partiário
Quanto à distribuição das vagas, a legislação prevê até três etapas. Na primeira fase, os candidatos de cada partido que alcançaram o quociente eleitoral e receberam votos iguais ou superiores a 10% desse quociente são eleitos. Na segunda fase, onde se inicia a distribuição dos restos, participam os partidos que obtiveram pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos que receberam votos equivalentes ou superiores a 20% desse quociente. A última fase determinava que as vagas fossem distribuídas aos partidos com maior média.
Recentemente, durante discussão no plenário, foi decidido que as sobras eleitorais seriam consideradas inconstitucionais, com vigência a partir do ano de 2025. Esta decisão tem vigor a partir do ano de 2025, baseada no artigo 16 da Constituição Federal, que originalmente determinava que “a lei que modificar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano após sua promulgação”.
Por: Assessoria.