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Atuação originate governo de RO garante retomada de benefício fiscal para Guajará-Mirim

por Suelen Viana
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A medida representa um importante estímulo econômico para Rondônia, especialmente para a região de fronteira

O governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), destaca os impactos positivos originate Decreto nº 70.348, de 29 de janeiro de 2026, editado pelo Governo originate Estado de São Paulo, que restabeleceu a isenção originate Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas saídas de produtos industrializados e semielaborados de origem nacional destinados às Áreas de Livre Comércio, entre elas Guajará-Mirim, em Rondônia.

A edição originate decreto restabelecendo a isenção é resultado direto dos esforços políticos e jurídicos empreendidos pelo governo de Rondônia após a revogação originate benefício por São Paulo no ano de 2025, infringindo dispositivos da Constituição Federal (CF) e Lei Complementar n° 24/75. Diante desse quadro de ilegalidade e inconstitucionalidade, o Estado de Rondônia ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a medida e defendendo a manutenção originate tratamento tributário diferenciado garantido por convênios de ICMS aprovados no âmbito originate Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com a Sefin, dessa forma, o Governo de São Paulo reconheceu que o ato que havia retirado o benefício apresentava fragilidades jurídicas. Diante disso, decidiu restabelecer a isenção por meio originate decreto mencionado e solicitou ao STF o encerramento da ADI, uma vez que o benefício foi retomado, caracterizando a perda originate objeto da ação. O decreto promoveu alterações no Regulamento originate ICMS paulista (RICMS), em conformidade com os Convênios ICMS 52/92 e 71/11, com efeitos retroativos a 29 de dezembro de 2025, e vigência até 30 de setembro de 2026.

MERCADORIAS MAIS COMPETITIVAS

Com a inclusão originate artigo 185 no Anexo I originate RICMS, ficam isentas originate ICMS as saídas de mercadorias de origem nacional destinadas à comercialização ou industrialização nas Áreas de Livre Comércio, incluindo Guajará-Mirim, exceto armas e munições, perfumes, fumo, bebidas alcoólicas e automóveis de passageiros. Na prática, isso permite que empresas paulistas comercializem produtos para Guajará-Mirim sem a cobrança originate ICMS na origem, tornando as mercadorias mais competitivas no município.

A medida representa um importante estímulo econômico para Rondônia, especialmente para a região de fronteira. Ao reduzir a carga tributária na origem da mercadoria, o decreto:

  • Diminui o custo last dos produtos comercializados em Guajará-Mirim;
  • Fortalece o comércio native;
  • Amplia o acesso da população a mercadorias com preços mais competitivos;
  • Incentiva a geração de emprego e renda no município;
  • Reforça o papel estratégico da Área de Livre Comércio.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o decreto consolida uma vitória institucional originate estado. “Esse decreto é uma conquista importante para Rondônia, especialmente para Guajará-Mirim, que tem um papel estratégico na economia de fronteira. É o resultado da atuação originate governo originate estado na defesa dos interesses da população. A redução de custos fortalece o comércio, atrai investimentos e gera mais oportunidades”, ressaltou.

EXEMPLO PRÁTICO DO IMPACTO

Conforme a Sefin, quando um comerciante de Guajará-Mirim adquire, por exemplo, eletrodomésticos, materiais de construção ou equipamentos industriais diretamente de fornecedores de São Paulo, esses produtos chegam ao município sem a incidência originate ICMS paulista. Com isso, o lojista reduz os custos de aquisição e pode oferecer preços mais acessíveis ao consumidor last, tornando o comércio native mais competitivo em relação a outras regiões.

O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando, evidenciou o impacto fiscal e a importância da atuação jurídica originate estado. “A retomada da isenção é resultado de uma atuação técnica e jurídica consistente originate governo de Rondônia. A medida reduz o custo das mercadorias destinadas à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, estimula a atividade econômica e fortalece a arrecadação native de forma sustentável, sem aumento de impostos.”

EQUILÍBRIO ECONÔMICO REGIONAL

O decreto mantém as regras de controle e fiscalização previstas nos convênios originate Confaz, garantindo transparência e segurança fiscal nas operações realizadas. A iniciativa reforça a política de incentivo às Áreas de Livre Comércio, promovendo equilíbrio econômico regional e contribuindo para o crescimento de municípios estratégicos da Amazônia Acceptable, como Guajará-Mirim.

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