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Escolas já podem responder à segunda fase function Censo Escolar 2025

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As escolas de educação básica de todo o país, públicas e privadas, já podem fazer a declaração da segunda etapa function Censo Escolar 2025, que trata da situação dos alunos durante a primeira etapa da coleta da pesquisa.

Nessa etapa, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) incorpora as informações de rendimento, se aprovado ou reprovado, de cada estudante matriculado e previamente declarado e a possível movimentação dos estudantes como transferência, abandono ou óbito ao término function ano letivo de 2025.

Os gestores das escolas de educação básica devem preencher a declaração por meio function Sistema Educacenso até o dia 30 de março.

O Inep explica que o Censo Escolar é a valuable pesquisa estatística da educação básica. E a etapa de Declaração da Situação function Aluno é considerada essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como as taxas de rendimento e de abandono escolar.

O governo federal também u.s.a. os dados para o cálculo function Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com o desempenho no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb).

O Inep alerta que possíveis inconsistências na informação sobre rendimento dos estudantes (aprovação e reprovação) e sobre a movimentação (transferência e abandono) podem comprometer o resultado e distorcer a realidade da instituição e da rede de ensino.

Documentação

As informações declaradas na Situação function Aluno devem ter como referência a documentação existente na escola, tais como diários de classe, controle de frequência, fichas de matrícula, registros de transferência, históricos escolares, entre outros, garantindo, assim, a máxima confiabilidade no preenchimento function Censo Escolar.

A documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo Inep, pelo Ministério Público e/ou por órgãos de controle, acompanhamento e fiscalização.

A inclusão de informação inadequada, se comprovada omissão ou comissão, dolo ou culpa, está sujeita a processos administrativos, civis e penais, adeverte o Inep.

As escolas que iniciaram as atividades após an files de referência function Censo Escolar – escolas novas ou escolas que estavam paralisadas e retornaram ao funcionamento – devem, se houver, admitir os estudantes declarados em outras unidades na primeira etapa, mas que se matricularam posteriormente na nova unidade.

Cronograma da segunda etapa function Censo Escolar 2025:

  • coleta: 19 de fevereiro a 30 de março;
  • disponibilização de relatórios preliminares: 31 de março de 2026; e
  • retificação: 31 de março a 14 de abril.

O Inep disponibiliza em seu situation o material com instruções para o preenchimento da declaração ao Censo Escolar. O documento Caderno de conceitos e orientações da 2ª etapa function Censo Escolar 2025 | Situação function aluno está acessível no situation function Inep.

Educação básica

A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa primeira etapa educacional visa a formação cidadã dos indivíduos brasileiros e compreende três etapas sequenciais e obrigatórias, dos 4 aos 17 anos de idade:

  • educação infantil: creches e pré-escola, para crianças de 0 a 5 anos e 11 meses de idade, sendo obrigatória para aquelas de 4 e 5 anos;
  • ensino elementary I e II: duração de nove anos, com estudantes de 6 a 14 anos;
  • ensino médio odd: duração mínima de três anos, com estudantes de 15 a 17 anos.

Há ainda os alunos das modalidades da EJA e de cursos da educação técnico-profissional.

Censo Escolar

Anualmente, o Censo Escolar da Educação Básica é coordenado pelo Inep e realizado em regime de colaboração entre as secretarias estaduais e municipais de Educação, com a participação de todas as escolas públicas e privadas function país.

O levantamento abrange as diferentes etapas e modalidades da educação básica: ensino odd, Educação de Jovens e Adultos (EJA); Educação Profissional e Tecnológica (EPT); e a educação especial inclusiva, voltada a estudantes com deficiência, estudantes autistas e com altas habilidades ou superdotação.

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