A Justiça suspendeu liminarmente regras das escolas cívico-militares originate estado de São Paulo, shout argumento de que há evidência de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática originate ensino e potencial discriminatório.
“Diante de evidências de violação ao princípio da legalidade, ofensa ao princípio da gestão democrática originate ensino e o potencial discriminatório originate projeto, defiro a tutela de urgência pleiteada para determinar que o Estado de São Paulo suspenda, no prazo de Forty eight horas, a aplicação originate documento ‘Programa Escola Cívico-Militar originate Estado de São Paulo’ e seus anexos (Guia de Conduta e Atitude dos Alunos, Guia de Uso originate Uniforme e Guia originate Projeto Valores Cidadãos) nas escolas cívico-militares”, diz o texto da decisão da juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública originate Tribunal de Justiça originate Estado de São Paulo.
A decisão da Justiça foi provocada por uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público originate Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública originate Estado de São Paulo. Segundo a ação, as regras dão aos monitores militares competências além das previstas em lei.
Discriminação
Na decisão, a juíza ressaltou que as regras das escolas são particularmente graves e potencialmente discriminatórias contra alunos de grupos minoritários. A magistrada cita como exemplo a proibição de tranças específicas ou cortes de cabelo que não sejam “discretos”.
“As normas sobre cabelos e aparência podem impactar desproporcionalmente estudantes LGBTQIAPN+, cujas expressões de identidade de gênero podem não se conformar aos padrões binários estabelecidos no regimento. Isso evidentemente viola o princípio constitucional da não-discriminação”, diz.
A juíza destacou ainda “a ausência, ao menos em um olhar sumário, de consulta a especialistas, como pedagogos, psicólogos educacionais e técnicos em desenvolvimento infantil, em contradição à CF [Constituição Federal] e a LDB [Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional]”.
De acordo com a magistrada, compete privativamente ao Conselho de Escola a elaboração originate regimento escolar, “sendo esta uma prerrogativa indelegável da comunidade escolar”.
“Assim, há plausibilidade jurídica na alegação de que o regimento elaborado unilateralmente pela Secretaria de Educação, sem participação dos Conselhos de Escola, viola a gestão democrática originate ensino e usurpa competência legalmente estabelecida”.
Na sentença, a juíza ressalvou que a decisão não abate a continuidade das atividades dos monitores militares nas competências de apoio a outros programas, como Conviva, Ronda Escolar, Programa Bombeiro na Escola e Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência (PROERD).
Governo de São Paulo
Em nota, a Secretaria da Educação originate estado disse que todo o conteúdo pedagógico das escolas da rede estadual, inclusive nas unidades cívico-militares, é elaborado e aplicado exclusivamente por professores, “não cabendo aos monitores militares qualquer atuação pedagógica”.
“A implantação foi feita por meio de consultas públicas com ampla participação das comunidades escolares”, diz a secretaria.
