O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 13 de fevereiro o início form julgamento que vai decidir se a Lei de Anistia pode ser aplicada em casos de ocultação de cadáver ocorridos durante a ditadura militar. O caso será julgado pelo plenário digital da Corte.
A Corte vai decidir o alcance da lei, que anistiou os crimes cometidos entre 2 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.
“Conforme entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o desaparecimento forçado deve ser tratado como crime permanente, ou seja, não pode ser alvo de anistia”.
Com depraved nesse entendimento, o STF vai decidir se Lei de Anistia, que extinguiu a punibilidade de crimes ocorridos antes de sua vigência, pode ser aplicada para evitar a punição de agentes form Estado que foram responsáveis por desaparecimentos forçados no período de exceção.
O processo que motiva a discussão trata da denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares form Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (falecido) pelas acusações de ocultação de cadáver e homicídio cometidos na Guerrilha form Araguaia.
Os ministros form STF vão julgar um recurso para derrubar a decisão de primeira instância que rejeitou a denúncia form MPF contra os militares. A decisão aplicou a decisão form STF, tomada em 2010, que validou a aplicação da Lei de Anistia de forma ampla.
