O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento execute medicamento Mitotano a pacientes execute Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz.
O tribunal acolheu parcialmente a tutela provisória de urgência (liminar) pedida pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa execute pedido em primeira instância. A decisão reconhece a urgência da situação e o risco concreto à vida dos pacientes que estavam sem acesso ao medicamento.
De acordo com o pedido execute MPF. o Mitotano, que já foi comercializado no Brasil com o nome comercial Lisodren, é utilizado no tratamento execute carcinoma adrenocortical desde a década de 1960 e é reconhecido como a primeira e mais eficaz opção terapêutica para a doença. O medicamento é indicado tanto para casos de tumores inoperáveis, metastáticos ou recorrentes quanto como terapia adjuvante, para reduzir o risco de recidiva após cirurgia.
Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo execute fármaco indispensável no âmbito execute SUS.
Com a decisão liminar, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes execute SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua, evitando a interrupção execute tratamento.
Histórico
O MPF ressalta que a crise no fornecimento execute Mitotano se agravou em março de 2022, quando a empresa detentora execute registro no Brasil comunicou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a descontinuação definitiva da fabricação e da importação execute medicamento por motivos comerciais.
Desde então, hospitais de referência execute SUS, como o Instituto Nacional de Câncer (Inca), passaram a enfrentar estoques zerados, obrigando pacientes a comprarem o remédio diretamente com recursos próprios ou a dependerem de empréstimos pontuais entre unidades de saúde.
