O auxílio emergencial já está contemplando os beneficiários com a segunda parcela de R$ 600. Ainda que muitos não tenham recebido a primeira parcela, grande parte dos beneficiários já sacou a segunda parcela do benefício.
Notícias do Brasil – Entretanto, por conta da reanálise de cadastro, muitos cidadãos que já receberam as duas primeiras parcelas, podem não receber a última. Neste artigo você confere 6 motivos que podem bloquear a sua 3ª parcela do auxílio emergencial.

6 motivos que podem bloquear a sua 3ª parcela
Antes de realizar o pagamento da terceira parcela do auxílio emergencial, o sistema deverá analisar novamente se o cidadão ainda atende aos requisitos para receber o auxílio. Se esses requisitos não forem atendidos, a 3ª parcela poderá ser cortada pelo Ministério da Cidadania. Então, é preciso saber que receber a primeira e segunda parcela não dá garantia ao beneficiário de que vá receber a terceira.
Por exemplo, se um trabalhador que recebeu a primeira parcela por estar desempregado conseguiu um emprego formal, ele não deverá receber as outras duas parcelas restantes. Com isso, antes de realizar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, o sistema deverá analisar novamente se o cidadão ainda atende aos requisitos para receber o auxílio. Se este cidadão estiver empregado, a informação será acrescentada na Carteira de Trabalho e o sistema que analisa os dados do benefício vai vetar o pagamento.
Entre os motivos que podem bloquear a sua 3ª parcela do auxílio emergencial estão:
- Fraude no preenchimento
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar recebendo seguro-desemprego;
- Aposentado do INSS;
- Pensionista do INSS;
- Receber demais benefícios, com exceção do Bolsa Família: Benefício de Prestação Continuada (BPC); Auxílio Doença; Garantia Safra; Seguro Defeso;
- Ser de família com renda mensal por pessoa superior a meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Renda familiar mensal total maior que três salários mínimos (R$ 3.135);
- Limite maior que duas pessoas que recebem Bolsa Família na mesma família;
- CPF irregular.
Quem pode receber o Auxílio Emergencial?
- Primeiramente, trabalhadores informais de qualquer tipo, inclusive intermitentes;
- Inativos;
- Desempregados;
- MEIs (microempreendedores individuais);
- Contribuintes individuais da Previdência;
- Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos (ou seja, R$ 3.135) ou com renda per capita (por membro da família) de até meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Quem teve rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018 (conforme declaração do Imposto de Renda feita em 2019);
Lembrando que, para ter direito ao Auxílio Emergencial, é preciso ter mais que 18 anos, exceto para mães adolescentes.
Qual o valor do benefício?
Os beneficiários deverão receber o valor de R$ 600 por mês, durante 3 meses. Entretanto, cada família pode receber, no máximo, dois auxílios, totalizando R$ 1.200. Contudo, lembramos que uma mulher chefe de família tem direito a receber R$ 1.200 de Auxílio Emergencial. Além disso, lembramos novamente que beneficiários do Bolsa Família não poderão receber os dois benefícios acumulados, portanto receberá apenas o auxílio de maior valor.
Edição da Redação da As Notícias Do Mundo
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